quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO: O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO

O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO: O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO: O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO Em primeiro lugar articular argumentos em relação ao vazio não significa deixar de reconhecer os es...


comentário do colega Dr. Frederico Pessoa que, devidamente autorizado, incorporo, pela brilhante colaboraçâo
Frederico Pessoa Caro Helio Barreto. Bom dia. Aproveitando um intervalo de trabalho, gostaria de ousar e escrever algumas linhas sobre este título do "vazio" do Direito Brasileiro. Perdão, não li o texto e posso pecar e escrever algumas heresias. Mas vamos lá: Quando reflito sobre o vazio do Direito, lembro logo das milhares de Leis que são criadas e que pairam no ar sem aplicabilidade. E fico imaginando sobre a ausência ou não (?) da eficácia das leis, ou porque muitas tratam de fatos triviais (ex: data comemorativa do buraco da minha rua..) ou pela ausência de efetividade ( total ausência de punição ), talvez por um Judiciário sem ferramentas adequadas ou muito moroso...sem falar no tempo que se perde pelo despreparo dos Advogados e quiçá, dos Juízes, muitos deles ainda jovens e empolgados, e sem o necessário pragmatismo.
Ainda temos o "fervor" ideológico que inflama várias das decisões judiciais, tornando-as distantes do "mundo simples dos autos".... E infelizmente ainda temos um tanto de decisões sem ética ( culpa de Advogados e Juízes domados pela ânsia de enriquecimento ilícito ).
Bom, me perdoe se escrevi alguma bobagem, mas tentei aqui, talvez precipitadamente, fazer uma pequena radiografia do meu olhar sobre o nosso direito.

EMPTY THE BRAZILIAN LAW

EMPTY THE BRAZILIAN LAW





First articulate arguments in relation to empty does not mean failing to recognize the well populated areas, long before, only to dedicate lines to the boldness of filling the gaps to better integrate what was void with what is properly filled.

Second step to clarify empty I mean, ie the emptiness of outstanding professionals under the law, with excellent dynamics and legal syllogisms, to envy the most advanced international courts, belonging to the legacy of belonging arguments and that fill gaps not answered by the law as it is now willing, is in court, doctrinal or legislative.

In this sense, I attended many debates that do not win the proportion of the acceptance of the media or the acceptance of the treaty rights in the legislative and judicial spheres, because they are so busy with numerous other occupations, which are unable to realize that the gaps that leave can be filled the correct and feel and appreciation of these arguments, which, in short, only work with the dynamics of law.

I have said and I reiterate pass to belong to one of these discussion groups concerned with the dynamics of law, particularly the coming NEW CPC (same name group in the face), and now participate in the eponymous group, which suggest to readers interested in lucid and purposeful discussions, come to participate, knowing, however, that the momentum is still embryonic, still not taking the proposals designed and accepted the spheres of legislated and legal right to establish the normative need for completing the new cpc gaps.

Concern as the effective date for the sake of establishing the correct starting point, it is not clear, the form of protocol by mail, and my very particular concern more felt, to the new cpc, coming with the mantle of meet the demands of society as a whole and will not nearly meet them, ultimately creates figures, been called as "cycling" legal, through new law editing on the appropriateness of the resources in the final and intermediate cuts.

The society already overwhelmed with the dynamics of Negligence of debauched public administrators, flippant and unconcerned with public affairs, does not deserve, as well said the colleague of the new group cpc before that (I will not mention the name because we have not asked permission, is in group reviews), live under the regime of uncertainty dessabores before the gaps created by a law, though studied, does not address the larger justice service needs of the population.

The legalese, long criticized by some as a way to lay away, joins the preliminary criminal intake, which, unlike other preliminaries, only demonstrate the weakness of the judiciary in most listened analysis of law heralded by the parties in court.

The law can and must be defended, always first, now if, in the heat of emotion, in the zeal to justify the words said does not square with the ill-fated preliminary requirements, there goes right into space.

And it is precisely where the cry more sense of the population, then, turns out to be unattended for greater attention to the right or the negative thereof.

The law, being larger, consented or denied, can not be the object of advisors to their judgment and disdain (spoken in the judiciary in Republic of counsel), give the right whatever it wants, and still defend the free conviction of the judge without the drugs the correct external control, as required for the lifting of the judiciary level to the population and outside society.

The human development index, considered by international human rights bodies, just take this information into account to demote the Brazil, the condition of relay intention in the consummation of law for justice administration organs.

Good judges and right have nothing to be offended by what I say, because they know the ills of the system, and with them are not associated, the goal here is not to criticize, but to establish the fulfillment of the need to point the gaps for professionals They do not write books, but has sometimes better arguments than these.

Nothing against those who write books, is a master work, but to capture the essence of who, debate with interest to collaborate is the mission of the correct management of the legislative and judicial processes.

O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO




O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO



Em primeiro lugar articular argumentos em relação ao vazio não significa deixar de reconhecer os espaços bem preenchidos, muito antes, somente dedicar linhas ao atrevimento do preenchimento das lacunas para melhor integrar o que antes era vazio com o que está corretamente preenchido.

Em segundo lugar, passo a esclarecer de que vazio estou me referindo, ou seja, o vazio de termos excelentes profissionais do direito, com excelentes dinâmicas e silogismos jurídicos, de fazer inveja nas mais avançadas cortes internacionais, pertencendo ao legado da pertença de argumentos avançados e que preenchem lacunas não respondidas pelo direito como está ora disposto, seja na esfera judicial, doutrinária ou legislativa.

Neste sentir, assisti diversos debates que não ganham a proporção da aceitação da mídia ou da aceitação do direito tratado nas esferas legislativas e judiciais, por estarem tão ocupados com inúmeras ocupações outras, que se mostram incapazes de perceber que os vazios que deixam podem ser preenchidos pelo correto e sentir e valorização destes argumentos, que, em síntese, só colaboram com a dinâmica do direito.

Já disse e reitero passar a pertencer a um destes grupos de discussões preocupados com a dinâmica do direito, particularmente ao vindouro NOVO CPC (grupo de mesmo nome no face), passando a participar do grupo de mesmo nome, o qual sugiro aos leitores interessados em debates lúcidos e propositivos, virem a participar, sabendo, todavia, que a dinâmica ainda é embrionária, ainda não levando as propostas concebidas e aceitas às esferas do direito legislado e judicial, para estabelecer os normativos necessários ao preenchimento das lacunas do novo cpc.

Preocupação como o início da vigência, a bem de estabelecer o correto ponto de partida, que não está claro, a forma de protocolo via correios, e, minha preocupação muito particular mais sentida, a de que o novo cpc, vindo com o manto de atender aos reclamos da sociedade como um todo e não vai nem de perto atende-las, acaba por criar figuras, já chamadas como “pedaladas” jurídicas, através de edição de nova lei relativa ao cabimento dos recursos nas Cortes finais e intermediárias.

A sociedade já estupefata com a dinâmica dos descasos de administradores públicos debochados, irreverentes e despreocupados com a coisa pública, não merece, como bem disse o colega do grupo novo cpc antes referido (não vou referir o nome porque ainda não pedi autorização, está nos comentários do grupo), viver sob o regime dos dessabores da incerteza antes as lacunas criadas com uma lei que, muito embora estudada, não contempla as maiores necessidades de atendimento de justiça da população.

O juridiquês, há muito combatido por alguns, como forma de afastar leigos, se associa às criminosas preliminares de admissão, que, ao contrário de outras preliminares, somente demonstram a fraqueza do judiciário na análise mais ouvida do direito propalado pelas partes em juízo.

O direito, pode e deve ser defendido, sempre em primeiro lugar, agora, se, no calor da emoção, se no afã de justificar, a expressão dita não se enquadra com as malfadadas exigências preliminares, lá se vai o direito para o espaço.

E está precisamente aí o clamor mais sentido da população, quando, revela estar desassistida de maior atenção ao direito ou a negativa deste.

O direito, sendo maior, consentido ou negado, não pode ser objeto de assessores que ao seu juízo e desdém (se fala no Judiciário em república dos assessores), dão ao direito o que bem entender, e, ainda defendem o livre convencimento do juiz sem os remédios do controle externo correto, tão necessários à elevação do nível do poder judiciário perante a população e sociedade exterior.

Os índices de desenvolvimento humano, analisados, pelos órgãos internacionais de direitos humanos, levam exatamente estes dados em consideração para rebaixar o Brasil, a condição de reles intenção, na consumação do direito, pelos órgãos de administração da justiça.

Bons juízes e corretos não tem o que se ofender com o que digo, porque conhecem as mazelas do sistema, e, com elas não se associam, o objetivo aqui não é criticar, mas estabelecer o ponto de necessidade de preenchimento das lacunas por profissionais que não escrevem livros, mas tem por vezes, melhores argumentos que estes.

Nada contra quem escreve livros, é um senhor trabalho, mas captar a essência de quem, debate com interesse de colaborar é missão dos corretos administradores dos processos legislativos e judiciais.




                              Hélio Barreto dos Santos Filho


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colaboração brilhante do colega Frederico Pessoa do grupo NOVO CPC que incorporo, devidamente autorizado
Frederico Pessoa Caro Helio Barreto. Bom dia. Aproveitando um intervalo de trabalho, gostaria de ousar e escrever algumas linhas sobre este título do "vazio" do Direito Brasileiro. Perdão, não li o texto e posso pecar e escrever algumas heresias. Mas vamos lá: Quando reflito sobre o vazio do Direito, lembro logo das milhares de Leis que são criadas e que pairam no ar sem aplicabilidade. E fico imaginando sobre a ausência ou não (?) da eficácia das leis, ou porque muitas tratam de fatos triviais (ex: data comemorativa do buraco da minha rua..) ou pela ausência de efetividade ( total ausência de punição ), talvez por um Judiciário sem ferramentas adequadas ou muito moroso...sem falar no tempo que se perde pelo despreparo dos Advogados e quiçá, dos Juízes, muitos deles ainda jovens e empolgados, e sem o necessário pragmatismo.
Ainda temos o "fervor" ideológico que inflama várias das decisões judiciais, tornando-as distantes do "mundo simples dos autos".... E infelizmente ainda temos um tanto de decisões sem ética ( culpa de Advogados e Juízes domados pela ânsia de enriquecimento ilícito ).
Bom, me perdoe se escrevi alguma bobagem, mas tentei aqui, talvez precipitadamente, fazer uma pequena radiografia do meu olhar sobre o nosso direito.