O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO
Em primeiro lugar articular
argumentos em relação ao vazio não significa deixar de reconhecer os espaços
bem preenchidos, muito antes, somente dedicar linhas ao atrevimento do
preenchimento das lacunas para melhor integrar o que antes era vazio com o que
está corretamente preenchido.
Em segundo lugar, passo a
esclarecer de que vazio estou me referindo, ou seja, o vazio de termos
excelentes profissionais do direito, com excelentes dinâmicas e silogismos
jurídicos, de fazer inveja nas mais avançadas cortes internacionais,
pertencendo ao legado da pertença de argumentos avançados e que preenchem
lacunas não respondidas pelo direito como está ora disposto, seja na esfera
judicial, doutrinária ou legislativa.
Neste sentir, assisti
diversos debates que não ganham a proporção da aceitação da mídia ou da
aceitação do direito tratado nas esferas legislativas e judiciais, por estarem
tão ocupados com inúmeras ocupações outras, que se mostram incapazes de
perceber que os vazios que deixam podem ser preenchidos pelo correto e sentir e
valorização destes argumentos, que, em síntese, só colaboram com a dinâmica do
direito.
Já disse e reitero passar a
pertencer a um destes grupos de discussões preocupados com a dinâmica do
direito, particularmente ao vindouro NOVO CPC (grupo de mesmo nome no face),
passando a participar do grupo de mesmo nome, o qual sugiro aos leitores
interessados em debates lúcidos e propositivos, virem a participar, sabendo,
todavia, que a dinâmica ainda é embrionária, ainda não levando as propostas
concebidas e aceitas às esferas do direito legislado e judicial, para
estabelecer os normativos necessários ao preenchimento das lacunas do novo cpc.
Preocupação como o início
da vigência, a bem de estabelecer o correto ponto de partida, que não está
claro, a forma de protocolo via correios, e, minha preocupação muito particular
mais sentida, a de que o novo cpc, vindo com o manto de atender aos reclamos da
sociedade como um todo e não vai nem de perto atende-las, acaba por criar
figuras, já chamadas como “pedaladas” jurídicas, através de edição de nova lei
relativa ao cabimento dos recursos nas Cortes finais e intermediárias.
A sociedade já estupefata
com a dinâmica dos descasos de administradores públicos debochados,
irreverentes e despreocupados com a coisa pública, não merece, como bem disse o
colega do grupo novo cpc antes referido (não vou referir o nome porque ainda
não pedi autorização, está nos comentários do grupo), viver sob o regime dos
dessabores da incerteza antes as lacunas criadas com uma lei que, muito embora
estudada, não contempla as maiores necessidades de atendimento de justiça da
população.
O juridiquês, há muito
combatido por alguns, como forma de afastar leigos, se associa às criminosas
preliminares de admissão, que, ao contrário de outras preliminares, somente
demonstram a fraqueza do judiciário na análise mais ouvida do direito propalado
pelas partes em juízo.
O direito, pode e deve ser
defendido, sempre em primeiro lugar, agora, se, no calor da emoção, se no afã
de justificar, a expressão dita não se enquadra com as malfadadas exigências
preliminares, lá se vai o direito para o espaço.
E está precisamente aí o
clamor mais sentido da população, quando, revela estar desassistida de maior
atenção ao direito ou a negativa deste.
O direito, sendo maior, consentido
ou negado, não pode ser objeto de assessores que ao seu juízo e desdém (se fala
no Judiciário em república dos assessores), dão ao direito o que bem entender,
e, ainda defendem o livre convencimento do juiz sem os remédios do controle
externo correto, tão necessários à elevação do nível do poder judiciário perante
a população e sociedade exterior.
Os índices de
desenvolvimento humano, analisados, pelos órgãos internacionais de direitos
humanos, levam exatamente estes dados em consideração para rebaixar o Brasil, a
condição de reles intenção, na consumação do direito, pelos órgãos de
administração da justiça.
Bons juízes e corretos não
tem o que se ofender com o que digo, porque conhecem as mazelas do sistema, e,
com elas não se associam, o objetivo aqui não é criticar, mas estabelecer o
ponto de necessidade de preenchimento das lacunas por profissionais que não
escrevem livros, mas tem por vezes, melhores argumentos que estes.
Nada contra quem escreve
livros, é um senhor trabalho, mas captar a essência de quem, debate com interesse
de colaborar é missão dos corretos administradores dos processos legislativos e
judiciais.
Hélio Barreto dos Santos Filho
OAB/SC 7487 OAB/DF 36606 OAPT 53040C
Endereço: Rua Peru 12 /
201 Nações – Balneário Camboriú SC
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Twitter e Skype: heliobsf1964
heliobsf@hotmail.com.br
colaboração brilhante do colega Frederico Pessoa do grupo NOVO CPC que incorporo, devidamente autorizado
colaboração brilhante do colega Frederico Pessoa do grupo NOVO CPC que incorporo, devidamente autorizado
Frederico Pessoa Caro Helio Barreto. Bom dia. Aproveitando um intervalo de trabalho, gostaria de ousar e escrever algumas linhas sobre este título do "vazio" do Direito Brasileiro. Perdão, não li o texto e posso pecar e escrever algumas heresias. Mas vamos lá: Quando reflito sobre o vazio do Direito, lembro logo das milhares de Leis que são criadas e que pairam no ar sem aplicabilidade. E fico imaginando sobre a ausência ou não (?) da eficácia das leis, ou porque muitas tratam de fatos triviais (ex: data comemorativa do buraco da minha rua..) ou pela ausência de efetividade ( total ausência de punição ), talvez por um Judiciário sem ferramentas adequadas ou muito moroso...sem falar no tempo que se perde pelo despreparo dos Advogados e quiçá, dos Juízes, muitos deles ainda jovens e empolgados, e sem o necessário pragmatismo.
Ainda temos o "fervor" ideológico que inflama várias das decisões judiciais, tornando-as distantes do "mundo simples dos autos".... E infelizmente ainda temos um tanto de decisões sem ética ( culpa de Advogados e Juízes domados pela ânsia de enriquecimento ilícito ).
Bom, me perdoe se escrevi alguma bobagem, mas tentei aqui, talvez precipitadamente, fazer uma pequena radiografia do meu olhar sobre o nosso direito.
Ainda temos o "fervor" ideológico que inflama várias das decisões judiciais, tornando-as distantes do "mundo simples dos autos".... E infelizmente ainda temos um tanto de decisões sem ética ( culpa de Advogados e Juízes domados pela ânsia de enriquecimento ilícito ).
Bom, me perdoe se escrevi alguma bobagem, mas tentei aqui, talvez precipitadamente, fazer uma pequena radiografia do meu olhar sobre o nosso direito.


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