quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO




O VAZIO DO DIREITO BRASILEIRO



Em primeiro lugar articular argumentos em relação ao vazio não significa deixar de reconhecer os espaços bem preenchidos, muito antes, somente dedicar linhas ao atrevimento do preenchimento das lacunas para melhor integrar o que antes era vazio com o que está corretamente preenchido.

Em segundo lugar, passo a esclarecer de que vazio estou me referindo, ou seja, o vazio de termos excelentes profissionais do direito, com excelentes dinâmicas e silogismos jurídicos, de fazer inveja nas mais avançadas cortes internacionais, pertencendo ao legado da pertença de argumentos avançados e que preenchem lacunas não respondidas pelo direito como está ora disposto, seja na esfera judicial, doutrinária ou legislativa.

Neste sentir, assisti diversos debates que não ganham a proporção da aceitação da mídia ou da aceitação do direito tratado nas esferas legislativas e judiciais, por estarem tão ocupados com inúmeras ocupações outras, que se mostram incapazes de perceber que os vazios que deixam podem ser preenchidos pelo correto e sentir e valorização destes argumentos, que, em síntese, só colaboram com a dinâmica do direito.

Já disse e reitero passar a pertencer a um destes grupos de discussões preocupados com a dinâmica do direito, particularmente ao vindouro NOVO CPC (grupo de mesmo nome no face), passando a participar do grupo de mesmo nome, o qual sugiro aos leitores interessados em debates lúcidos e propositivos, virem a participar, sabendo, todavia, que a dinâmica ainda é embrionária, ainda não levando as propostas concebidas e aceitas às esferas do direito legislado e judicial, para estabelecer os normativos necessários ao preenchimento das lacunas do novo cpc.

Preocupação como o início da vigência, a bem de estabelecer o correto ponto de partida, que não está claro, a forma de protocolo via correios, e, minha preocupação muito particular mais sentida, a de que o novo cpc, vindo com o manto de atender aos reclamos da sociedade como um todo e não vai nem de perto atende-las, acaba por criar figuras, já chamadas como “pedaladas” jurídicas, através de edição de nova lei relativa ao cabimento dos recursos nas Cortes finais e intermediárias.

A sociedade já estupefata com a dinâmica dos descasos de administradores públicos debochados, irreverentes e despreocupados com a coisa pública, não merece, como bem disse o colega do grupo novo cpc antes referido (não vou referir o nome porque ainda não pedi autorização, está nos comentários do grupo), viver sob o regime dos dessabores da incerteza antes as lacunas criadas com uma lei que, muito embora estudada, não contempla as maiores necessidades de atendimento de justiça da população.

O juridiquês, há muito combatido por alguns, como forma de afastar leigos, se associa às criminosas preliminares de admissão, que, ao contrário de outras preliminares, somente demonstram a fraqueza do judiciário na análise mais ouvida do direito propalado pelas partes em juízo.

O direito, pode e deve ser defendido, sempre em primeiro lugar, agora, se, no calor da emoção, se no afã de justificar, a expressão dita não se enquadra com as malfadadas exigências preliminares, lá se vai o direito para o espaço.

E está precisamente aí o clamor mais sentido da população, quando, revela estar desassistida de maior atenção ao direito ou a negativa deste.

O direito, sendo maior, consentido ou negado, não pode ser objeto de assessores que ao seu juízo e desdém (se fala no Judiciário em república dos assessores), dão ao direito o que bem entender, e, ainda defendem o livre convencimento do juiz sem os remédios do controle externo correto, tão necessários à elevação do nível do poder judiciário perante a população e sociedade exterior.

Os índices de desenvolvimento humano, analisados, pelos órgãos internacionais de direitos humanos, levam exatamente estes dados em consideração para rebaixar o Brasil, a condição de reles intenção, na consumação do direito, pelos órgãos de administração da justiça.

Bons juízes e corretos não tem o que se ofender com o que digo, porque conhecem as mazelas do sistema, e, com elas não se associam, o objetivo aqui não é criticar, mas estabelecer o ponto de necessidade de preenchimento das lacunas por profissionais que não escrevem livros, mas tem por vezes, melhores argumentos que estes.

Nada contra quem escreve livros, é um senhor trabalho, mas captar a essência de quem, debate com interesse de colaborar é missão dos corretos administradores dos processos legislativos e judiciais.




                              Hélio Barreto dos Santos Filho


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colaboração brilhante do colega Frederico Pessoa do grupo NOVO CPC que incorporo, devidamente autorizado
Frederico Pessoa Caro Helio Barreto. Bom dia. Aproveitando um intervalo de trabalho, gostaria de ousar e escrever algumas linhas sobre este título do "vazio" do Direito Brasileiro. Perdão, não li o texto e posso pecar e escrever algumas heresias. Mas vamos lá: Quando reflito sobre o vazio do Direito, lembro logo das milhares de Leis que são criadas e que pairam no ar sem aplicabilidade. E fico imaginando sobre a ausência ou não (?) da eficácia das leis, ou porque muitas tratam de fatos triviais (ex: data comemorativa do buraco da minha rua..) ou pela ausência de efetividade ( total ausência de punição ), talvez por um Judiciário sem ferramentas adequadas ou muito moroso...sem falar no tempo que se perde pelo despreparo dos Advogados e quiçá, dos Juízes, muitos deles ainda jovens e empolgados, e sem o necessário pragmatismo.
Ainda temos o "fervor" ideológico que inflama várias das decisões judiciais, tornando-as distantes do "mundo simples dos autos".... E infelizmente ainda temos um tanto de decisões sem ética ( culpa de Advogados e Juízes domados pela ânsia de enriquecimento ilícito ).
Bom, me perdoe se escrevi alguma bobagem, mas tentei aqui, talvez precipitadamente, fazer uma pequena radiografia do meu olhar sobre o nosso direito.



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